Campo Grande 28 4B Lisboa
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Candidaturas: até 31 de dezembro de 2022
O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, criou uma Linha de Apoio à Oferta Turística, consistindo no financiamento, a médio e longo prazo, de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação, reposicionamento e/ou criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.
São beneficiárias desta linha as empresas turísticas de qualquer dimensão e forma.
São elegíveis as despesas em ativos materiais e imateriais que façam parte integrante do projeto, acrescido de até 10% para fundo de maneio. Os ativos imateriais têm de ser:
Podem ser comparticipadas as despesas relativas a estudos e projetos efetuadas antes do pedido de financiamento, desde que realizadas há menos de um ano ou, em casos justificados, dois anos.
PME
Não PME
Tipologia do Apoio
Incentivo Reembolsável
Limites 1
O montante financiado não pode exceder 80% do investimento
A parcela do Turismo de Portugal tem o limite de € 1,5 milhões
Estrutura de Financiamento
40% pelo Turismo de Portugal 1
60% pelo Banco 2
30% pelo Turismo de Portugal 1
70% pelo Banco 2
Projetos Especiais 2
75% pelo Turismo de Portugal 1
25% pelo Banco 2
Prazos da Operação
15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos
10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos
Juros
Parcela do Turismo de Portugal: não tem juros
Parcela do Banco: juros à taxa que resultar da análise de risco efetuada
Comissões
Banco: não podem ultrapassar, no seu conjunto, 0,5% a.a. sobre o financiamento por ele concedido.
Turismo de Portugal: não é cobrada qualquer comissão
Capitais Próprios
Mínimo de 25% do investimento
1 - Se o financiamento ultrapassar o limite de minimis, a redução é feita até aos limites da parcela concedida pelo Turismo de Portugal, podendo o Banco reduzir, manter ou aumentar na mesma proporção a sua parcela de financiamento.
2 - Projetos Especiais: projetos a implementar em territórios de baixa densidade, com investimento máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas com, no máximo, 2 anos de atividade completos, e que tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (CAE Grupos 931 e 932), assim como serviços associados ao setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.
Os projetos podem beneficiar de um prémio de desempenho, que se traduz na conversão de uma parte da parcela do financiamento do Turismo de Portugal em incentivo não reembolsável, se atingir as 3 seguintes metas no 3º ano de exploração, tal como constante no Plano de Negócios apresentado a apresentar ao Banco:
CAE do Projeto
VAB/VN mínimo
551, 553, 900, 960
55,00%
552, 563, 771
35,00%
559, 772, 823
30,00%
561, 932, 799
40,00%
791
12,50%
910
60,00%
931
45,00%
Observados os limites de auxílio aplicáveis, o valor máximo do prémio de desempenho, em relação à parcela do Turismo de Portugal, corresponde:
Perante acontecimentos extraordinários conjunturais que coloquem em causa a normal atividade económica do setor ou do país, o Turismo de Portugal pode autorizar que a análise do ano cruzeiro seja antecipada ou adiada em, pelo menos, 1 ano.
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