Fase de Candidaturas: até 30-6-2020 ou em função do esgotamento da dotação prevista no presente aviso.
Objetivo
Apoiar as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID 19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Natureza dos beneficiários
Empresas de todos os setores de atividade, incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes com excepção do setor da pesca e da aquicultura e o setor da produção agrícola primária e transformação de produtos agrícolas.
Área geográfica
Aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Microempresas | Pequenas e Médias empresas |
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Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes; | Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout |
Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis; | Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes; |
Reorganização de locais de trabalho e de lay out de espaços; | Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático |
Contratação de serviços de desinfestação; | Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico; |
Dispositivos de pagamento digital contactless; | Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público. |
Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços; | Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses; |
Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal; | Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas; |
Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho; | Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19; |
Outros dispositivos de controlo e distanciamento social. | Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; |
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. |
Microempresas | Pequenas e Médias empresas |
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80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000€; | 50% das despesas elegíveis, com um limite de 40.000€; |
Incentivo não reembolsável; | Incentivo não reembolsável; |
Despesas elegíveis a partir de 18 março; | Despesas elegíveis a partir de 18 março; |
Despesa mínima de 500€; | Despesa mínima de 5.0000€; |
Execução do projecto em 6 meses; | Execução do projecto em 6 meses; |
O +CO3SO significa COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades e é um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social.
Modalidades de operacionalização e âmbito territorial
O sistema +CO3SO Emprego é operacionalizado através de 3 modalidades:
• +CO3SO Emprego Interior com aplicação restrita aos Territórios do Interior;
• +CO3SO Emprego Urbano com aplicação às Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) previstas nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) dos centros urbanos regionais ou estruturantes ou de nível equivalente ou superior e nos Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU) dos centros urbanos complementares, que estejam incluídos nos territórios não considerados Territórios do Interior;
• +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social para projetos de empreendedorismo social, que podem ser desenvolvidos em todo o território nacional, promovidos por IPSS, associações e fundações, cooperativas, associações mutualistas, misericórdias e outras entidades da economia social.
Organismos de gestão
Existem 3 entidades que vão gerir e operacionalizar este pacote de apoios, mediante cofinanciamento do Fundo Social Europeu (FSE).
Os GAL – Grupos de Ação Local (na sub-regiões do Ave e do Cávado promovidos pela Associação Sol do Ave e ATAHCA, respetivamente);
As CIM – Comunidades Intermunicipais e as AM – Áreas Metropolitanas;
As Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais.
Em função das modalidades de intervenção referidas, o n.º de postos de trabalho da operação deve observar os seguintes limites:
Até 2 postos de trabalho nas intervenções dos GAL;
Superior a 2 postos de trabalho nas intervenções das CIM/AM.
Âmbito Setorial
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção:
sector da pesca e da aquicultura;
sector da produção agrícola primária e florestas;
setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
projetos que incidam nas atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotaria e outros jogos de apostas.
Tipologias de operação
São passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho, para contratos de trabalho sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura:
a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
c) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
d) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiários de prestação de desemprego, beneficiário de rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge se encontro em situação de desemprego, vitima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso, toxicodependente em processo de recuperação, pessoa que tenha prestado serviço nas Forças Armadas, pessoa em situação de sem-abrigo, vítima de tráfico de seres humanos;
e) Criação de postos de trabalho para destinatários de qualificações de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios de Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores (aplicável apenas à modalidade + CO3SO Emprego Interior);
f) Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
Incentivo
Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são de subvenção não reembolsável, através de:
Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados:
Remunerações base mensais;
Despesas Contributivas (Taxa Social Única);
Apoio de 40% sobre os custos referidos nos pontos anteriores (para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho)
Limites dos apoios sobre as remunerações base mensais (por posto de trabalho)
Período máximo de 36 meses
+CO3SO Emprego Interior | +CO3SO Emprego Urbano | Empreendedorismo Social | |
Para os 3 primeiros postos de trabalho | 2,5 IAS | 2 IAS | 3 IAS |
Entre o 4º e 6º posto de trabalho | 2 IAS | 1,5 IAS | 2,5 IAS |
A partir do 7º posto de trabalho | 1,5 IAS | 1 IAS | 2 IAS |
Nota 1: O valor do IAS – Indexante dos Apoio Sociais em 2020 é de 438,81 €.
Nota 2: Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do +CO3SO Emprego não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego, aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
+CO3SO Emprego Interior; +CO3SO Emprego Urbano têm Majoração de 0,5 IAS se:
O beneficiário for uma empresa cujo início da atividade ocorreu há menos de 5 anos, à data de submissão da candidatura;
O investimento for realizado em território nacional com origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes;
Criação de postos de trabalho nas condições previstas na alínea d) das tipologias de operação.
Identificação dos resultados a alcançar
Indicador de Realização | Indicador de Resultado |
N.º Postos de trabalho criados |
âmbito da operação (%) X 100
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Prazos de candidatura
Região Norte |
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Região Centro |
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Região Alentejo |
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Região Algarve |
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Consulte mais informação:
Portaria-no-128-2020.pdf
Portaria-no-52-2020.pdf
Contrato Sem Termo | Contrato a Termo | |
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Apoio simples, sem qualquer majoração | 5.265,72 € | 1.755,24 € |
Com majoração: se localização do trabalho for em território do interior 6.582,15 € 2.194,05 € | 6.582,15 € | 2.194,05 € |
Com majoração: se houver promoção da igualdade de género | 6.845,44 € | 2.106,29 € |
Com majoração: se candidatura contemplar 1 jovem* e 1 DLD** | 6.845,44 € | Não aplicável |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis) | 9.741,58 € | 2.720,62 € |