Fase de Candidaturas: até 30-6-2020 ou em função do esgotamento da dotação prevista no presente aviso.
Objetivo
Apoiar as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID 19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Natureza dos beneficiários
Empresas de todos os setores de atividade, incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes com excepção do setor da pesca e da aquicultura e o setor da produção agrícola primária e transformação de produtos agrícolas.
Área geográfica
Aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Microempresas | Pequenas e Médias empresas |
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Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes; | Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout |
Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis; | Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes; |
Reorganização de locais de trabalho e de lay out de espaços; | Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático |
Contratação de serviços de desinfestação; | Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico; |
Dispositivos de pagamento digital contactless; | Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público. |
Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços; | Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses; |
Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal; | Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas; |
Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho; | Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19; |
Outros dispositivos de controlo e distanciamento social. | Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; |
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. |
Microempresas | Pequenas e Médias empresas |
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80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000€; | 50% das despesas elegíveis, com um limite de 40.000€; |
Incentivo não reembolsável; | Incentivo não reembolsável; |
Despesas elegíveis a partir de 18 março; | Despesas elegíveis a partir de 18 março; |
Despesa mínima de 500€; | Despesa mínima de 5.0000€; |
Execução do projecto em 6 meses; | Execução do projecto em 6 meses; |