Campo Grande 28 4B Lisboa
+351 217 961 493
Fase de candidatura: entre 10/01/2022 e 29/07/2022
1. Objetivos
Promover a transição energética através de energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável, introdução de novas tecnologias ou processos de produção mais sustentáveis e eficientes, incluindo opções de circularidade, a fim de os descarbonizar.
2. Área geográfica
Todo o território nacional.
3. Beneficiários
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (CAE categorias B - Indústrias extrativas e C - Indústrias transformadoras);
Entidades gestoras de parques industriais, cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE) nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.
Consórcios, desde que cada membro cumpra as condições mencionadas nos pontos anteriores. Neste caso:
Compete à entidade líder do consórcio estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação;
O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa.
4. Tipologia dos Projetos
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas são:
Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
Introdução de novos processos produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização, incluindo tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade;
Incorporação de novas matérias-primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás;
Substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável;
Medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global.
Aumento da eletrificação dos consumos finais de energia.
Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
Reduzir o consumo de energia e as emissões de GEE, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia, aproveitando o potencial da digitalização e a automação.
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.
5. Despesas Elegíveis
A elegibilidade das despesas depende do tipo de investimento a que se referem:
Processos e tecnologias de baixo carbono:
Sobrecustos de investimento necessários para superar as normas da União aplicáveis, ou para aumentar o nível de proteção do ambiente;
Medidas de eficiência energética:
Sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
Sobrecustos de investimento em equipamento necessário para que a instalação funcione como uma instalação de cogeração de elevada eficiência, comparativamente às instalações de eletricidade ou aquecimento convencionais da mesma capacidade;
Sobrecustos de investimento para modernizar uma instalação existente que já satisfaz o limiar de elevada eficiência de modo a aumentar a sua eficiência;
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
Sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis;
Custos incorridos com os trabalhos de reabilitação, deduzidos do aumento do valor dos terrenos;
Custos com auditorias energéticas.
6. Forma, Nível e Limites de Apoio
Os apoios a conceder são de natureza não reembolsável;
A taxa de financiamento de cada uma das despesas elegíveis depende do seu tipo, da localização do investimento e da dimensão da empresa, podendo variar entre 10% e 100%;
A despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do restante investimento elegível.
7. Observações
Projetos com duração máxima de 2 anos.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo o seu AAC.
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