Campo Grande 28 4B Lisboa
+351 217 961 493
Avisos N.º: 06 / Operação 3.1.2 / 2021 e 07 / Operação 3.1.2 / 2021
Fase de candidaturas: entre 31/12/2021 e 11/03/2022
Objetivos
- Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector.
- Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Área geográfica
Portugal Continental.
Beneficiários
Os jovens agricultores, enquanto beneficiários, podem apresentar-se de dois modos distintos:
- Sob a forma de pessoa singular que se instale, pela primeira vez, numa exploração agrícola;
- Sob a forma de sociedade por quotas, de micro ou pequena dimensão, e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios-gerentes que forem jovens agricultores e se instalem, pela primeira vez, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.
Um Jovem Agricultor é um agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.
Despesas Elegíveis
1. Bens imóveis - construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega: instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação: durante o período de execução da operação.
2. Bens móveis - compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
- Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais
3. As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Notas:
- As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, diagnósticos, estudos de viabilidade e similares estão limitadas a 2%, em investimentos até 100 mil euros, e a 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 6.000 € no total.
- No caso da primeira instalação de jovens agricultores, os limites das despesas com o acompanhamento da execução do projeto podem ser aumentados em 1 pp, sem prejuízo do limite máximo de 6.000 €, quando estiver associado a aconselhamento técnico prestado por entidade reconhecida no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal.
Forma, Nível e Limites de Apoio
- Incentivo não reembolsável para investimentos até 500 mil €;
- Taxas de Apoio:
. Taxa Base: 40 %;
. Majorações:
--Zonas desfavorecidas de montanha:10 p.p.
--Territórios Vulneráveis (risco de incêndio): 10 p.p.
--Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha: 5 p.p.
--Quando o projeto está associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção: 5 p.p.
. Taxa máxima: 50 %.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos
Ver Informação Pedir Informação