Campo Grande 28 4B Lisboa
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Aviso N.º: 04/Operação 4.0.1/2021
Fase de candidatura: entre 01/01/2022 e 02/03/2022
Objetivos
- Reforçar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do setor florestal;
- Fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal
Área geográfica
Portugal Continental.
Tipologia das Operações
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em produtos florestais que reúnam as seguintes condições:
- Extração ou colheita, recolha, triagem, concentração e transporte de cortiça ou da pinha; ou
- Primeira transformação de cortiça ou da pinha.
Despesas Elegíveis
- Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejamento.
- Veículos específicos de transporte de cortiça, antes da retirada do povoamento florestal.
- Criação, em zonas de produção, de instalações de receção de cortiça em bruto e de pinha.
- Máquinas e equipamentos com a finalidade de obter, para efeitos da transação comercial, uma melhor caracterização tecnológica e quantitativa da cortiça em bruto ou sujeita a uma primeira transformação industrial.
- Máquinas e equipamentos com a finalidade de colheita da pinha.
- Veículos específicos de transporte de pinha após colheita, antes da retirada do povoamento florestal.
- Instalações: construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento de edifícios, bem como outras infraestruturas relacionadas com a execução do investimento, designadamente:
. Vedações, preparação do terreno, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
. Construção, adaptação ou melhoramento de edifícios ligados à atividade a desenvolver, incluindo a utilização de subprodutos e resíduos para a produção de energia quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da empresa, estando os custos com a aquisição, construção, adaptação ou melhoramento de edifícios limitados a 10 % das despesas materiais elegíveis.
- Máquinas e equipamentos específicos para transformação da cortiça ou da pinha.
- Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas, caixas e paletes.
- Equipamentos de controlo da qualidade.
- Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de 2 anos.
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei.
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da empresa.
- Despesas imateriais, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, compreendendo:
. Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível do beneficiário, quando associada a investimentos materiais, tais como:
- Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de extração e transporte e da unidade de transformação;
- Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por ‘Organismos de Certificação’ acreditados;
- As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2 %, em investimentos até 250 mil euros de despesa material elegível apurada na análise, e a 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 10 mil euros no total.
Forma e Limites do Apoio:
- Taxas de Comparticipação:
. Taxa Base: 30%
. Majorações:
- Regiões menos desenvolvidas: 10 pp;
- OCPF ou Beneficiários pertencentes a OCPF: 10 pp;
- Apoio à certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia: 10 pp;
. Taxas Máximas:
- Regiões menos desenvolvidas: 50%;
- Outras regiões: 40%
- Investimento até 1 milhão €: incentivo não reembolsável;
- Restante investimento: incentivo reembolsável.
- Investimento mínimo: 25 mil €.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo o seu AAC.
Aberto de 22 de outubro de 2021 até 22 de dezembro de 2021
São suscetíveis de apoio os projetos que reforcem a capacidade produtiva das empresas do setor florestal, e que fomentem a modernização do tecido empresarial do setor.
Os projetos devem estar relacionados com as seguintes tipologias:
Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina; e
Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal e da resina.
Beneficiários
Pequenas e Médias Empresas (PME), organizações de produtores florestais (OPF) e organizações de comercialização de produtos florestais (OCPF) que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina.
Área Geográfica
Todo o território do Continente.
Taxas de Comparticipação
NUTS II Norte, Centro e Alentejo: até 50%;
NUTS II Lisboa e Algarve: até 40%.
Forma do Apoio
Investimento até 1.000.000€: incentivo não-reembolsável;
Restante investimento: incentivo reembolsável.
Máquinas e equipamentos necessários à remoção e movimentação de material lenhoso e biomassa florestal, incluindo os equipamentos de proteção e segurança;
Equipamentos para tratamento de biomassa florestal, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso;
Equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão;
Criação e adaptação de parques de receção e triagem de material lenhoso e resina, bem como os respetivos equipamentos;
Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal, resina e sistemas de gestão de frota;
Instalações: construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento de edifícios, bem como outras infraestruturas relacionadas com a execução do investimento, designadamente:
Vedações, preparação do terreno, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade da empresa;
Construção, adaptação ou melhoramento de edifícios ligados à atividade a desenvolver, incluindo a utilização de subprodutos e resíduos para a produção de energia quando se destine a ser consumida em pelo menos 70% no processo produtivo da empresa, estando os custos com a aquisição, construção, adaptação ou melhoramento de edifícios limitados a 10% das despesas materiais elegíveis;
Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
Equipamentos de controlo da qualidade;
Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética quando se destine a ser consumida em pelo menos 70% no processo produtivo da empresa;
Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de 2 anos;
Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
Aquisição ou adaptação de equipamentos relativos a sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos sanitários e outros investimentos de carácter ambiental, como o tratamento de efluentes;
Despesas imateriais, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas, compreendendo:
Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa, quando associada a investimentos materiais, tais como:
Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de extração e transporte e unidade de transformação;
Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por «Organismos de Certificação» acreditados;
As despesas gerais, nomeadamente software aplicacional, propriedade industrial, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento;
Elaboração e acompanhamento de candidaturas, diagnósticos, estudos de viabilidade e similares.
As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2%, em investimentos até 250 mil euros de despesa material elegível apurada na análise, e a 1% na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 10 mil euros no total.
Despesas Não-Elegíveis
Bens de equipamento em estado de uso;
Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
Meios de transporte externo;
Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto quando se tratem de equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
Substituição de equipamento, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
Honorários de arquitetura paisagística;
Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).