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SI Inovação Produtiva

SI Inovação Produtiva

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Programa
Portugal2030
Data de Candidatura
**Abre brevemente
Empresas Beneficiárias
Entidades Privadas
Dimensão
PME
Setores
Serviços,Indústria,Turismo
Localização
Portugal Continental
Prevê Exportações
Sim
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Investimento Mínimo (€)
250 000,00 €
Financiamento Não Reembolsável
Até 40%
Despesas Elegíveis

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
  • Obras de construção ou remodelação;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Licença, Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.


Especificidades


Objetivos
:
Apoiar a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento, e a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.


Tipologia de Projetos:
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, relacionados com as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


Beneficiários:
PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.


Área geográfica:
Portugal Continental


Formas e Limites do Apoio:

  • Subsídio não-reembolsável;
  • Investimento mínimo: 250.000 €;
  • Taxa de Apoio, com o limite máximo de 40%:
    • Taxa Base:
      • 30% para micro e pequenas empresas;
      • 25% para médias empresas.
    • Majorações:
      • Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
        • «Contratação coletiva dinâmica» – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
        • «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
        • «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
      • «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
  • Para operações localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
    • 60% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor do turismo;
    • 35% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria.
  • Para operações localizadas no Algarve:
    • 70% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
    • 90% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente – 40% – a taxa máxima de incentivo é limitada pela região do investimento e pela dimensão da empresa.

Apresenta-se, de seguida, as características por região:

Norte

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Norte

40%

40%

 

 Centro

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Centro

40%

40%

  

Alentejo

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Alentejo

40%

40%

  

Lisboa

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Lisboa:

Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca.

25%

ou

 40%, limitado a 200.000€

(mínimis)

35%

ou

 40%, limitado a 200.000€

(mínimis)

Lisboa:

Outras Localizações

10%

ou

 40%, limitado a 200.000€

(mínimis)

20%

 ou

40%, limitado a 200.000€

(mínimis)

 

 

Algarve

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Algarve:

São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros.

25%

ou

 40%, limitado a 200.000€

(mínimis)

35%

 ou

40%, limitado a 200.000€

(mínimis)

Algarve:

Outras Localizações

10%

 ou

 40%, limitado a 200.000€

(mínimis)

20%

ou

40%, limitado a 200.000€

(mínimis)


Observações

No caso dos investimentos realizados na sub-região Alentejo Litoral[1], não são elegíveis candidaturas para atividades relacionadas com:

  • Energias Renováveis;
  • Agroalimentar; e
  • Turismo.

[1] A sub-região do Alentejo Litoral é formada pelos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.


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