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Aceleradores de Comércio Digital

Aceleradores de Comércio Digital

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Programa
PRR
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Nº Aviso
04/C16-i02/2022
Data de Candidatura
13/05/2022 até 28/10/2022

Empresas Beneficiárias
Consórcios
Localização
Todo o território nacional
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Despesas Elegíveis
Despesas Elegíveis dos Consórcios
  • Honorários e Recursos Humanos:
    • Instituição da figura do Gestor da Transição Digital do Comércio e respetivos honorários;
    • Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora;
    • Aquisição de serviços visando a transferência de competências digitais para os recursos humanos da Aceleradora;
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de reembolso apresentados pela Aceleradora;
  • Meios de Funcionamento das Aceleradoras:
    • Aquisição de equipamento informático destinado às atividades a desenvolver no âmbito das competências das Aceleradoras, designadamente para execução de avaliações de maturidade digital e/ou acompanhamento dos operadores económicos;
    • Custos de Licenciamento ou de subscrição de software necessários para o trabalho das estruturas e apoio às empresas;
    • Aquisição de serviços de consultoria estratégica, financeira e organizacional exclusivamente relativo ao funcionamento das Aceleradoras;
  • Comunicação:
    • Preparação e execução de campanhas de comunicação e sensibilização dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização;
    • Lançamento de roadshows de proximidade para ação direta junto dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização.

Despesas elegíveis das empresas beneficiárias finais
Aquisição de serviços, constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital, de acordo com o diagnóstico de maturidade digital, elaborado pela respetiva Aceleradora, e até ao limite máximo de 2.000 € por empresa.
Este Catálogo de Serviços de Transição Digital e respetivos prestadores será estabelecido em sede de Aviso próprio, após consulta ao mercado.
O acesso das empresas a tais serviços será assegurado no âmbito da atuação das Aceleradoras, não tendo a empresa de suportar os custos associados à prestação do serviço de que irá usufruir, na medida em que, para esse efeito, será concedido um incentivo, em espécie, no valor equivalente ao constante do Catálogo para os serviços utilizados, até ao limite passível de ser disponibilizado a cada empresa. Quando o serviço excede o valor estabelecido para o apoio, a empresa suporta o valor remanescente do serviço.

Especificidades
1. Objetivos
Desenvolver os modelos de negócio das empresas do comércio e serviços abertos ao consumidor, bem como incentivar a adoção de tecnologias digitais.


2. Beneficiários
Consórcios, constituídos por estruturas associativas empresariais, representativas de operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, de âmbito territorial, seja local, regional ou nacional, bem como outras associações relevantes para o objeto do projeto.
O seu âmbito de atuação é uma NUTS II (Norte, Centro, Alentejo, Lisboa, Algarve, Madeira, Açores).

Cada Consórcio terá de dinamizar, pelo menos, uma Aceleradora em cada NUTS III da respetiva NUTS II.

Aceleradora: estrutura organizacional, com presença física, que acompanha e apoia, de forma contínua, o crescimento de empresas do comércio e serviços abertos ao consumidor através da transformação digital dos seus processos e modelos de negócio, nomeadamente por meio da capacitação, mentoria, networking e apoio na implementação do projeto de digitalização das empresas.

No que se refere às empresas a apoiar pelas Aceleradoras, as mesmas deverão ser PME e ter como CAE principal:
• 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos; ou
• 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos; ou
• 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos; ou
• 56: Restauração e similares; ou
• 79: Agências de Viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas (com estabelecimento); ou
• 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; ou
• 96: Outras atividades de serviços pessoais.


3. Forma, Nível e Limites de Apoio
O financiamento a conceder aos consórcios é calculado com base na aplicação da taxa de 100% sobre as despesas elegíveis, sendo este incentivo não reembolsável.
Os apoios às empresas, atribuídos em espécie no âmbito do Catálogo de Serviços de Transição Digital, são financiados a 100%, aplicando-se para este efeito o Regime de Auxílios de Minimis (200 mil € por cada período de 3 anos).


4. Observações
• O consórcio deve apresentar o respetivo modelo de governação e coordenação, seguindo os termos previstos para o contrato de consórcio, constantes no Decreto-Lei nº 231/81, de 28 de julho.
• Os membros do consórcio devem apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrando não ter capitais próprios negativos.
• O consórcio tem de se liderado por uma Associação com abrangência dos operadores económicos nos setores do comércio e dos serviços, aberto ao consumidor ou comprovadamente dedicada à economia digital;
• O projeto terá a sua conclusão a 31/12/2025, tendo o apoio às empresas que ser prestado pelas Aceleradoras, no limite, até 30/09/2025;
• Só são permitidas despesas com data posterior à submissão da candidatura.

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