Campo Grande 28 4B Lisboa Rua Gonçalo Cristóvão,185 R/C 4000-269 Porto
+351 217 961 493 (Chamada para a rede fixa nacional)
Quando exista a possibilidade de imputação de custos indiretos, os mesmos são calculados com base em Custos Simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação.
O registo do Pedido de Auxílio marca o início do projeto de investimento, e pode ser utilizado pelas empresas que apresentem posteriormente a candidatura a financiamento (quando abrir o concurso). O projeto apresentado nessa posterior candidatura deve corresponder ao que foi submetido no Pedido de Auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
São suscetíveis de apoio os projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
O registo do Pedido de Auxílio processa-se com a submissão da seguinte informação:
Portugal Continental
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
As candidaturas podem ser apresentadas nas seguintes modalidades:
Entre 25% e 80%.
Forma e Limites do Apoio
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