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Lares de Idosos e Centros de Dia

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Programa
PRR
Links
Nº Aviso
4/C03-i03-RAM/2022
Data de Candidatura
10/10/2022 até 11/11/2022

Setores
Social
Localização
Madeira
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Financiamento Não Reembolsável
100%
Despesas Elegíveis
  1. Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social;
  2. Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social.
São aceites despesas com data posterior a 1 de fevereiro de 2020.

Especificidades

Objetivos

Reforçar a rede de serviços sociais na RA da Madeira, nomeadamente através de intervenções nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e na expansão das estruturas de apoio social para pessoas em situação de sem-abrigo.

 

Tipologias de projetos a apoiar

São elegíveis os projetos que incidam na criação de novos lugares nas seguintes respostas sociais:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Centros de Noite;
  • Centros de Dia, integrados em ERPI ou Centros de Noite;

desde que visem:

  • A construção de raiz de novos equipamentos sociais; ou
  • A remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas existentes; ou
  • A reconversão de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais; ou
  • A aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.

 

Beneficiários

Entidades que integram a economia social, designadamente:

  • Cooperativas;
  • Associações mutualistas;
  • Misericórdias;
  • Fundações; e
  • Demais IPSS ou equiparadas.



Área Geográfica

Região Autónoma da Madeira.

 

Forma e Limites do Apoio

O incentivo é de natureza não reembolsável, com uma comparticipação de 100 % sobre o investimento efetivamente realizado e até ao Custo-Padrão de Construção por utente.

O investimento elegível relativo às Infraestruturas resulta do produto do Custo-Padrão de Construção por utente pelo respetivo número de utentes em ERPI e pelo número de utentes em Centro de Dia, ponderado com a aplicação de fator de 50%.

O Custo-Padrão de Construção por utente é de 86.516,85€.

 

Nota: os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo.

 

Observações:

  • O período de execução dos projetos é, no máximo, de 36 meses;
  • Os projetos devem promover a utilização de energias renováveis, nomeadamente:
  1. A utilização e/ou substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes;
  2. A aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  3. A utilização de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS);
  4. A instalação/utilização de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  5. Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes; instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
  6. Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.

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