Lares de Idosos e Centros de Dia
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Programa
PRR
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Nº Aviso
4/C03-i03-RAM/2022
Data de Candidatura
Já terminou prazo para esta candidatura. .
10/10/2022 até 11/11/2022
Setores
Social
Localização
Madeira
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Financiamento Não Reembolsável
100%
Despesas Elegíveis
- Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social;
- Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social.
São aceites despesas com data posterior a 1 de fevereiro de
2020.
Especificidades
Objetivos
Reforçar a rede de serviços sociais na RA da Madeira, nomeadamente através de intervenções nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e na expansão das estruturas de apoio social para pessoas em situação de sem-abrigo.
Tipologias de projetos a apoiar
São elegíveis os projetos que incidam na criação de novos lugares nas seguintes respostas sociais:
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
- Centros de Noite;
- Centros de Dia, integrados em ERPI ou Centros de Noite;
desde que visem:
- A construção de raiz de novos equipamentos sociais; ou
- A remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas existentes; ou
- A reconversão de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais; ou
- A aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.
Beneficiários
Entidades que integram a economia social, designadamente:
- Cooperativas;
- Associações mutualistas;
- Misericórdias;
- Fundações; e
- Demais IPSS ou equiparadas.
Área Geográfica
Região Autónoma da Madeira.
Forma e Limites do Apoio
O incentivo é de natureza não reembolsável, com uma comparticipação de 100 % sobre o investimento efetivamente realizado e até ao Custo-Padrão de Construção por utente.
O investimento elegível relativo às Infraestruturas resulta do produto do Custo-Padrão de Construção por utente pelo respetivo número de utentes em ERPI e pelo número de utentes em Centro de Dia, ponderado com a aplicação de fator de 50%.
O Custo-Padrão de Construção por utente é de 86.516,85€.
Nota: os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo.
Observações:
- O período de execução dos projetos é, no máximo, de 36 meses;
- Os projetos devem promover a utilização de energias renováveis, nomeadamente:
- A utilização e/ou substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes;
- A aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
- A utilização de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS);
- A instalação/utilização de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes; instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.
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