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+CO3SO – Empreendedorismo Social

Aviso N.º: ALT20-21-2021-54

Fase de candidatura: entre 01/01/2022 e 28/02/2022

Objetivos

Criação de emprego para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas.

 

Área geográfica

NUTS II Alentejo.

 

Beneficiários

- Cooperativas;

- Associações mutualistas;

- Misericórdias;

- Fundações;

- IPSS;

- As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;

- As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;

- Outras entidades que respeitem os princípios orientadores da economia social e constem da base de dados da economia social.

 

Tipologia das Operações

É passível de financiamento a criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:

- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;

- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade ≤ a 29 anos ou com idade ≥ a 45 anos;

- Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.

- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

. Beneficiário de prestação de desemprego;

. Beneficiário do rendimento social de inserção;

. Outros casos de situação desfavorável.

 

Forma, Nível e Limites de Apoio

Os apoios a conceder são de natureza não reembolsável, sendo eles:

a) Salário Base (excluindo sub. de férias e Natal):

- Para os 3 primeiros postos criados: até 1.329,60 € por cada um (3 IAS), por cada mês de apoio;

- Entre o 4º e o 6º posto criados: até 1.108 € por cada um (2,5 IAS), por cada mês de apoio;

- A partir do 7º posto: até 886,40 € por cada um (2 IAS), por cada mês de apoio.

b) Taxa Social Única sobre o Salário Base apurado em a);

c) Uma taxa fixa de 40% sobre os valores de a) e b).

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo o seu AAC.

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