Aviso N.º: ALT20-21-2021-54
Fase de candidatura: entre 01/01/2022 e 28/02/2022
Objetivos
Criação de emprego para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas.
Área geográfica
NUTS II Alentejo.
Beneficiários
- Cooperativas;
- Associações mutualistas;
- Misericórdias;
- Fundações;
- IPSS;
- As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
- As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
- Outras entidades que respeitem os princípios orientadores da economia social e constem da base de dados da economia social.
Tipologia das Operações
É passível de financiamento a criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade ≤ a 29 anos ou com idade ≥ a 45 anos;
- Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
. Beneficiário de prestação de desemprego;
. Beneficiário do rendimento social de inserção;
. Outros casos de situação desfavorável.
Forma, Nível e Limites de Apoio
Os apoios a conceder são de natureza não reembolsável, sendo eles:
a) Salário Base (excluindo sub. de férias e Natal):
- Para os 3 primeiros postos criados: até 1.329,60 € por cada um (3 IAS), por cada mês de apoio;
- Entre o 4º e o 6º posto criados: até 1.108 € por cada um (2,5 IAS), por cada mês de apoio;
- A partir do 7º posto: até 886,40 € por cada um (2 IAS), por cada mês de apoio.
b) Taxa Social Única sobre o Salário Base apurado em a);
c) Uma taxa fixa de 40% sobre os valores de a) e b).
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo o seu AAC.
Campo Grande 28 4B - 1700-093 Lisboa
Ver DireçõesRua Gonçalo Cristóvão,185 R/C 4000-269 Porto
Ver Direções