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Linha de Apoio à Oferta Turística

Candidaturas: até 31 de dezembro de 2022

Âmbito

O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, criou uma Linha de Apoio à Oferta Turística, consistindo no financiamento, a médio e longo prazo, de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação, reposicionamento e/ou criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.

Beneficiários

São beneficiárias desta linha as empresas turísticas de qualquer dimensão e forma.

Projetos elegíveis
  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes a alojamento local (na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias), incluindo a sua ampliação – CAE 55201 e 55204;
  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos seguintes CAE:
    • o 551 - Estabelecimentos hoteleiros
    • 55202 - Turismo no espaço rural
    • 55300 - Parques de campismo e de caravanismo
    • 561 - Restaurantes
    • 563 - Estabelecimentos de bebidas
    • 771 - Aluguer de veículos automóveis
    • 79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
    • 82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
    • 91020 - Atividades dos museus
    • 91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos
  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos seguintes CAE, incluindo a sua ampliação, desde que que desenvolvidos por empresas de animação turística:
    • 90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
    • 91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários
    • 93110 – Gestão de Instalações Desportivas
    • 93192 - Outras atividades desportivas, n. e.
    • 93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos
    • 93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes
    • 93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas)
    • 93293 - Organização de atividades de animação
    • 93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
    • 93295 - Outras atividades de diversão itinerantes
    • 96040 - Atividades de bem-estar físico
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos CAE atrás referidos, desde que:
    • sejam implementados em territórios de baixa densidade;
    • sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta; e
    • acrescentem valor à oferta existente na região;
  • Projetos de Empreendedorismo, definidos da seguinte forma:
    • Apresentem um investimento elegível máximo de 500 mil euros;
    • Sejam promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos;
    • Tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (CAE grupos 931 e 932), assim como serviços associados ao setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.
Investimentos Elegíveis

São elegíveis as despesas em ativos materiais e imateriais que façam parte integrante do projeto, acrescido de até 10% para fundo de maneio. Os ativos imateriais têm de ser:

  • Utilizados no estabelecimento;
  • Amortizáveis;
  • Adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
  • Incluídos nos ativos da empresa e permanecerem associados ao projeto durante, pelo menos, 3 anos se PME, ou 5 anos se Não PME.

Podem ser comparticipadas as despesas relativas a estudos e projetos efetuadas antes do pedido de financiamento, desde que realizadas há menos de um ano ou, em casos justificados, dois anos.

Investimentos Não Elegíveis
  • Aquisição de edifícios e de terrenos;
  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os mesmos correspondam à própria atividade de animação turística e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
  • Despesas com participação em feiras;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Trabalhos para a própria empresa;
  • Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;
  • Juros intercalares;
  • O IVA, desde que recuperável.
Condições do Financiamento

 

PME

Não PME

Tipologia do Apoio

Incentivo Reembolsável

Limites 1

O montante financiado não pode exceder 80% do investimento

A parcela do Turismo de Portugal tem o limite de € 1,5 milhões

Estrutura de Financiamento

40% pelo Turismo de Portugal 1

60% pelo Banco 2

30% pelo Turismo de Portugal 1

70% pelo Banco 2

Projetos Especiais 2

75% pelo Turismo de Portugal 1

25% pelo Banco 2

30% pelo Turismo de Portugal 1

70% pelo Banco 2

Prazos da Operação

15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos

10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos

Juros

Parcela do Turismo de Portugal: não tem juros

Parcela do Banco: juros à taxa que resultar da análise de risco efetuada

Comissões

Banco: não podem ultrapassar, no seu conjunto, 0,5% a.a. sobre o financiamento por ele concedido.

Turismo de Portugal: não é cobrada qualquer comissão

Capitais Próprios

Mínimo de 25% do investimento

 

1 - Se o financiamento ultrapassar o limite de minimis, a redução é feita até aos limites da parcela concedida pelo Turismo de Portugal, podendo o Banco reduzir, manter ou aumentar na mesma proporção a sua parcela de financiamento.

2 - Projetos Especiais: projetos a implementar em territórios de baixa densidade, com investimento máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas com, no máximo, 2 anos de atividade completos, e que tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (CAE Grupos 931 e 932), assim como serviços associados ao setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.

Prémio de Desempenho

Os projetos podem beneficiar de um prémio de desempenho, que se traduz na conversão de uma parte da parcela do financiamento do Turismo de Portugal em incentivo não reembolsável, se atingir as 3 seguintes metas no 3º ano de exploração, tal como constante no Plano de Negócios apresentado a apresentar ao Banco:

  • Nº de postos de trabalho, devendo ser, no mínimo, igual ao verificado em 2019;
  • Volume de Negócios (VN) e Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  • Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado em 2019 (se empresa existente nesse ano), com os seguintes valores mínimos:

 

CAE do Projeto

VAB/VN mínimo

551, 553, 900, 960

55,00%

552, 563, 771

35,00%

559, 772, 823

30,00%

561, 932, 799

40,00%

791

12,50%

910

60,00%

931

45,00%

 

Observados os limites de auxílio aplicáveis, o valor máximo do prémio de desempenho, em relação à parcela do Turismo de Portugal, corresponde:

  • Micro e pequenas empresas: 30%;
  • Médias empresas: 15%;
  • Não PME: 5%.

 

Perante acontecimentos extraordinários conjunturais que coloquem em causa a normal atividade económica do setor ou do país, o Turismo de Portugal pode autorizar que a análise do ano cruzeiro seja antecipada ou adiada em, pelo menos, 1 ano.

Condições de Acesso das Empresas
  • Encontrar-se licenciadas para o exercício da atividade e registadas no Registo Nacional do Turismo, quando necessário;
  • Ter uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não se encontrarem em dificuldade;
  • Não ter salários em atraso;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

 

Condições de Acesso dos Projetos
  • Se for necessário licenciamento, devem os projetos de arquitetura encontrar-se devidamente aprovados e, nos casos em que seja necessária a comunicação prévia, deve ser demonstrada a sua apresentação junto do organismo do respetivo município.
  • Encontrar-se asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento.
  • Não ultrapassarem os 2 anos de execução, salvo em situações justificadas e aceites pelo Turismo de Portugal.
  • Os investimentos apenas poderão ter início após a apresentação do pedido de financiamento.
  •   Caso os investimentos já tenham tido início à data do pedido de financiamento, os mesmos, desde que ainda não concluídos, podem ser objeto de apoio ao abrigo do regime de minimis.
  •   Os projetos devem prever o desenvolvimento e implementação de:
    • o medidas de gestão ambiental; e de
    • o medidas que promovam a acessibilidade a todos.
  • Os projetos devem obter uma pontuação global de 40 pontos nas duas tipologias de medidas, sendo que, em cada uma, a pontuação não pode ser inferior a 12 pontos. A pontuação pode ser obtida pela consideração de medidas já implementadas à data do pedido de financiamento, competindo às empresas a seleção das medidas. Sempre que resultarem pontuações inferiores às mínimas referidas, o Turismo de Portugal solicita à empresa a justificação e analisa, no prazo de 5 dias úteis, a adequação da mesma.

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