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Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial
Aviso de Candidaturas nº: 01/SIAC/20
Fase de candidaturas:
Fase I: De 2020-jan-30 a 2020-jun-30
Fase II: De 2020-jul-01 a 2020-out-31

Objetivos
Projetos individuais, apresentados e realizados por um só beneficiário, ou projetos em copromoção, apresentados e realizados por dois ou mais beneficiários, nas seguintes tipologias:
Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas;
Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras;
Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.
Ao abrigo do presente AAC cada entidade promotora apenas poderá apresentar uma candidatura, quer seja na qualidade de promotor individual, quer seja enquanto promotor líder ou como copromotor.

Natureza dos Beneficiários
Nos termos do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 130.º do RECI, podem ser beneficiários as seguintes entidades, que cumpram todos critérios de acesso e de elegibilidade definidos no RECI e no presente AAC:
Associações empresariais; Entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII); Agências públicas com competências nos domínios de promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas.

Área geográfica
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos dos projetos a apoiar têm que se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.

Despesas Elegíveis
1 - Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do
projeto e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
a) Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a
competência dos beneficiários;
d) Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com
a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto,
incluindo suporte logístico;
f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
g) Promoção de concursos e respetivos prémios;
h) Aquisição de conteúdos e informação especializada;
i) Deslocações e estadas;
j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
k) Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
l) Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
m) Custos indiretos.

2 - São ainda elegíveis as despesas com o pessoal do beneficiário nas seguintes condições:
a) Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
b) Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6.

3 - Para efeitos do número anterior é considerado elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal e até ao limite a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, acrescido dos encargos sociais obrigatórios.

4 - As despesas com pessoal, referidas nos n.os 2 e 3 do presente artigo, podem ser limitadas, em função das especificidades dos projetos, nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites.

5 - No caso dos projetos realizados na área da promoção do espírito empresarial, para além do aplicável nos n.os 1 a 4
podem ainda ser consideradas bolsas destinadas a jovens empreendedores que desenvolvam um projeto empresarial, cujos limites e condições a atribuir são definidos em avisos para apresentação de candidaturas ou convites

Taxas de financiamento das despesas elegíveis
A taxa de incentivo a aplicar sobre as despesas elegíveis é de 85%.

Forma dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável.

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