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PRR
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Aviso de Concurso Nº Aviso
17/ C05-i03/2022
Data de Candidatura
Já terminou prazo para esta candidatura. .
28/02/2022 até 30/11/2022
Empresas Beneficiárias
Parcerias
Setores
Agricultura/Primário
Localização
Todo o território nacional
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Investimento Mínimo (€)
50 000,00 €
Investimento Máximo (€)
1 000 000,00 €
Financiamento Não Reembolsável
Até 100%
Despesas Elegíveis
Despesas decorrentes da execução do plano de ação, e respetiva coordenação, dinamização e implementação, bem como o acompanhamento e a avaliação do Plano de Ação, nomeadamente:
- Despesas com pessoal: os recursos humanos elegíveis são os que sejam necessários e suficientes para a execução do Plano de Ação, da entidade coordenadora, dos parceiros e se necessário, a contratar. São elegíveis o Vencimento Base + Encargos Sociais + Subsídio de alimentação (de acordo com os limites das tabelas da função pública).
- Custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 40%, para todas as outras despesas necessárias.
Especificidades
ObjetivosPromover a adoção de energias limpas como a fotovoltaica, a eólica ou a biomassa na produção agroalimentar, numa base descentralizada e através do autoconsumo de energias renováveis ou do estabelecimento de Comunidades de Energia Renovável, contribuindo para a descarbonização, para o investimento em energias renováveis provenientes de recursos locais, aumentar a eficiência energética e para a diminuição dos custos de contexto junto dos agentes que integram as cadeias de valor.
Âmbito SetorialSetores agrícola e agropecuário, agroalimentar e florestal.
BeneficiáriosParceria que integre um mínimo de 4 entidades, abrangendo obrigatoriamente a participação de:
- 1 PME (pessoas singulares ou coletivas, de qualquer forma jurídica) ligada aos setores agrícola, agropecuário, agroalimentar ou florestal;
- 1 instituição do ensino superior e/ou tecnológico ou de investigação;
- 1 Confederação / Federação / Associação dos setores agrícola, agropecuário, agroalimentar ou florestal;
- 1 Centro de Competências.
A parceria pode incluir outras entidades relevantes para o projeto, sendo que o Beneficiário Final é a entidade coordenadora da parceria, que desenvolve atividades de I&D de acordo com as atribuições definidas nos seus estatutos, ou é um organismo público gestor de um polo da Rede de Inovação, incluída na Agenda de Inovação para a Agricultura 2030.
Tipologias de Investimentos
- Investimentos associados a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, centrados prioritariamente em abordagens mais próximas do mercado (investigação industrial, experimental e inovação), incluindo atividades de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado;
- Investimentos associados ao plano de comunicação e capacitação técnica a desenvolver.
Áreas TemáticasOs projetos devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes áreas:
- Redes colaborativas: apoiar a inovação e as redes colaborativas de agricultores para a transição energética e descarbonização do setor, nomeadamente através do fomento ao estabelecimento de Comunidades de Energia Renovável e de autoconsumos coletivos.
- Produção e consumo de energia: fomentar a eficiência energética e instalação de unidades de produção para o autoconsumo, individual, coletivo ou em contexto de comunidades de energia renovável.
Observações
- Os trabalhos devem iniciar-se após a submissão da candidatura;
- Os membros da Parceira devem ser membros da Rede Rural Nacional;
- Os projetos devem:
- Ser de I&D e de Inovação, ou de testagem e adaptação de tecnologia e de processos existentes, em novos contextos, visando o desenvolvimento de conhecimento;
- Resultar de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até o dia 17/10/2022.
- Incidir na redução das emissões, aumento do sequestro de carbono ou reforço da resiliência e da adaptação às alterações climáticas.