Programa
PRR
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Aviso de Concurso Nº Aviso
13/ C05-i03/2021
Data de Candidatura
Já terminou prazo para esta candidatura. .
03/01/2022 até 30/09/2022
Empresas Beneficiárias
Parcerias
Setores
Agricultura/Primário
Localização
Todo o território nacional
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Investimento Mínimo (€)
50 000,00 €
Investimento Máximo (€)
1 000 000,00 €
Financiamento Não Reembolsável
Até 100%
Despesas Elegíveis
Despesas decorrentes da execução do plano de ação, e respetiva coordenação, dinamização e implementação, bem como o acompanhamento e a avaliação do Plano de Ação, nomeadamente:
- Despesas com pessoal: os recursos humanos elegíveis são os que sejam necessários e suficientes para a execução do Plano de Ação, da entidade coordenadora, dos parceiros e se necessário, a contratar. São elegíveis o Vencimento Base + Encargos Sociais + Subsídio de alimentação (de acordo com os limites das tabelas da função pública).
- Custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 40%, para todas as outras despesas necessárias.
Especificidades
Objetivos
- Promover um desenvolvimento económico, ambiental e social sustentável, pela democratização da digitalização;
- Estimular sinergias intersetoriais e a harmonização de abordagens, metodologias, processamento de dados e modelos para a avaliação, previsão, prevenção e gestão de riscos de origem animal, alimentar, resistência aos antimicrobianos (RAM) e outras ameaças emergentes, informando a tomada de decisão a vários níveis.
- Formação e a sensibilização dos diferentes atores setoriais e da sociedade civil em geral para a implementação transversal do conceito de «uma só saúde».
Âmbito SetorialSetores agrícola e agropecuário, agroalimentar e florestal.
BeneficiáriosParceria que integre um mínimo de 4 entidades, abrangendo obrigatoriamente a participação de:
- 1 PME (pessoas singulares ou coletivas, de qualquer forma jurídica) ligada aos setores agrícola, agropecuário, agroalimentar ou florestal;
- 1 instituição do ensino superior e/ou tecnológico ou de investigação;
- 1 Confederação / Federação / Associação dos setores agrícola, agropecuário, agroalimentar ou florestal;
- 1 Centro de Competências.
A parceria pode incluir outras entidades de outra natureza relevantes para o projeto, sendo que o Beneficiário Final é a entidade coordenadora da parceria, que desenvolve atividades de I&D de acordo com as atribuições definidas nos seus estatutos, ou é um organismo público gestor de um polo da Rede de Inovação, incluída na Agenda de Inovação para a Agricultura 2030.
Tipologias de Investimentos
- Investimentos associados a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, centrados prioritariamente em abordagens mais próximas do mercado (investigação industrial, experimental e inovação), incluindo atividades de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado;
- Investimentos associados ao plano de comunicação e capacitação técnica a desenvolver.
Áreas TemáticasOs projetos devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes áreas:
- Consórcio de Inteligência Epidemiológica: criar e operacionalizar um consórcio de Inteligência Epidemiológica com vista a preparar e responder a zoonoses e outras ameaças (re)emergentes.
- Metodologias de vigilância: harmonizar abordagens metodológicas, procedimentos operacionais e indicadores utilizados por diferentes entidades na monitorização de zoonoses, doenças da via alimentar e RAM.
- Desenho e implementação de intervenções de reforço do uso responsável de antimicrobianos em agropecuária.
- Integração de sistemas: reforçar a interoperabilidade e a gestão de sistemas epidemiológicos de vigilância e controlo, para melhorar a resposta dos organismos da Administração Pública ao impacto de potenciais zoonoses e outras ameaças.
- Avaliação de indicadores: desenvolver aplicações para a avaliação remota de indicadores de saúde humana, saúde animal, fitossanidade e higiene ambiental.
Observações
- Os trabalhos devem iniciar-se após a submissão da candidatura;
- Os membros da Parceira devem ser membros da Rede Rural Nacional;
- Os projetos devem:
- Ser de I&D e de Inovação, ou de testagem e adaptação de tecnologia e de processos existentes, em novos contextos, visando o desenvolvimento de conhecimento;
- Resultar de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até o dia 15/09/2022.
- Incidir na redução das emissões, aumento do sequestro de carbono ou reforço da resiliência e da adaptação às alterações climáticas.